Decreto-lei 23168, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1933, Série I de 1933-10-25.
- Data: 1933-10-25
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 58.º do regulamento da guarda nacional republicana, que respeita à liquidação de cavalos praças por parte dos herdeiros legítimos dos oficiais falecidos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293873.dre.pdf .
Aviso
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