Decreto-lei 23163, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1933, Série I de 1933-10-24.
- Data: 1933-10-24
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Sumário
Autoriza o Ministro do Interior a destacar dos serviços de emigração para a secção internacional da polícia de vigilância e defesa do Estado o pessoal que julgar dispensável naqueles e indispensável nesta.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293869.dre.pdf .
Aviso
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