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Decreto-lei 23163, de 24 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1933, Série I de 1933-10-24.
  • Data:
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Sumário

Autoriza o Ministro do Interior a destacar dos serviços de emigração para a secção internacional da polícia de vigilância e defesa do Estado o pessoal que julgar dispensável naqueles e indispensável nesta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293869.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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