Decreto-lei 23153, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1933, Série I de 1933-10-21.
- Data: 1933-10-21
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Sumário
Determina que o Conselho General da Armada possa deliberar quando reúna a maioria dos seus componentes com voto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293860.dre.pdf .
Aviso
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