Decreto-lei 23152, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção de Seguros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1933, Série I de 1933-10-21.
- Data: 1933-10-21
- Secções desta página::
Sumário
Torna extensivas às sociedades de seguros em liquidação as disposições do decreto n.º 15057,, de 24 de Fevereiro de 1928, devendo a respectiva comissão liquidatária ser considerada como sendo a direcção da sociedade.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293859.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293859/decreto-lei-23152-de-21-de-outubro