Decreto-lei 23151, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1933, Série I de 1933-10-21.
- Data: 1933-10-21
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Sumário
Torna obrigatória dentro da área da vila de Alfândega da Fé onde se encontra estabelecida a rêde de canalização de água a instalação de canalização em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 10$50.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293858.dre.pdf .
Aviso
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