Decreto-lei 23145, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1933, Série I de 1933-10-18.
- Data: 1933-10-18
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a Junta Geral do distrito do Funchal satisfaça à corporação diocesana do culto católico da mesma cidade as rendas do edifício do antigo seminário e seus anexos pelo tempo em que aquela corporação, depois de publicado o decreto n.º 13514, os manteve na sua posse.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293856.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293856/decreto-lei-23145-de-18-de-outubro