Decreto-lei 23143, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1933, Série I de 1933-10-18.
- Data: 1933-10-18
- Secções desta página::
Sumário
Determina que o lugar de inspector geral do quadro do pessoal do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência seja de nomeação vitalícia e os de inspector exercidos em comissão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293855.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293855/decreto-lei-23143-de-18-de-outubro