Decreto-lei 23132, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas - Repartição do Expediente e Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1933, Série I de 1933-10-13.
- Data: 1933-10-13
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Sumário
Dispensa o pagamento de jóia (para aposentação) determinado pelo § único do artigo 7.º do decreto n.º 2050 aos cantoneiros e cabos de cantoneiros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293848.dre.pdf .
Aviso
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