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Decreto-lei 23132, de 13 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1933, Série I de 1933-10-13.
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Sumário

Dispensa o pagamento de jóia (para aposentação) determinado pelo § único do artigo 7.º do decreto n.º 2050 aos cantoneiros e cabos de cantoneiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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