Decreto-lei 23127, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1933, Série I de 1933-10-13.
- Data: 1933-10-13
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Sumário
Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer aos delegados de saúde concelhios dos distritos de Aveiro, Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Pôrto, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu os complementos de vencimentos que lhes ficaram em divida no ano económico de 1931-1932.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293844.dre.pdf .
Aviso
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