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Decreto-lei 23123, de 12 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1933, Série I de 1933-10-12.
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Sumário

Estabelece, a partir do ano de 1934, uma só encorporação de recrutas, que se efectuará de 1 a 5 de Março de cada ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293840.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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