Decreto-lei 23113, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1933, Série I de 1933-10-10.
- Data: 1933-10-10
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Sumário
Concede à Empresa Mínero-Metalúrgica, Limitada, o direito exclusivo de proceder a pesquisas de ouro e metais nobres a ele associados, na área declarada cativa pela portaria n.º 7574, de 9 de Maio de 1933.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293834.dre.pdf .
Aviso
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