Decreto-lei 23103, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1933, Série I de 1933-10-09.
- Data: 1933-10-09
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Sumário
Estabelece um período transitório de três anos lectivos para funcionamento do Instituto Superior de Comércio do Porto, extinto pelo decreto-lei n.º 22739, de 26 de Junho de 1933.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293824.dre.pdf .
Aviso
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