Decreto-lei 23082, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1933, Série I de 1933-10-06.
- Data: 1933-10-06
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Sumário
Prolonga o prazo de entrega, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, das livranças que não foram emitidas e aceites até 30 de Setembro do corrente ano, a fim de poderem ser recebidas as respectivas importâncias e cancelada a conta devedora da Comissão Reguladora do Comercio de Trigos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293804.dre.pdf .
Aviso
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