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Decreto-lei 23082, de 6 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1933, Série I de 1933-10-06.
  • Data:
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Sumário

Prolonga o prazo de entrega, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, das livranças que não foram emitidas e aceites até 30 de Setembro do corrente ano, a fim de poderem ser recebidas as respectivas importâncias e cancelada a conta devedora da Comissão Reguladora do Comercio de Trigos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293804.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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