Decreto-lei 23043, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1933, Série I de 1933-09-19.
- Data: 1933-09-19
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Sumário
Regula a capacidade de laboração das fábricas de moagem inscritas, com peneiração, de modo que nos futuros rateios as cotas respectivas possam ser distribuídas dentro da rigorosa observância dos preceitos legais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293788.dre.pdf .
Aviso
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