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Decreto-lei 23043, de 19 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1933, Série I de 1933-09-19.
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Sumário

Regula a capacidade de laboração das fábricas de moagem inscritas, com peneiração, de modo que nos futuros rateios as cotas respectivas possam ser distribuídas dentro da rigorosa observância dos preceitos legais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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