Decreto-lei 23042, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1933, Série I de 1933-09-19.
- Data: 1933-09-19
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Sumário
Autoriza a Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas a fazer um novo rateio de trigos, para o qual são regularizados casos não compreendidos no decreto n.º 22631, de modo a evitar que as distribuições futuras sofram embaraços na sua rápida execução.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293787.dre.pdf .
Aviso
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