Decreto-lei 23041, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1933, Série I de 1933-09-19.
- Data: 1933-09-19
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Sumário
Estabelece um período transitório, até 30 de Setembro do corrente ano, para consumo das farinhas tipo mistura existentes em poder das fábricas de moagem e padarias, findo o qual se consideram impróprias para consumo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293786.dre.pdf .
Aviso
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