Decreto-lei 23040, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Conselho Superior de Viticultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1933, Série I de 1933-09-19.
- Data: 1933-09-19
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Sumário
Concede determinadas tolerâncias até 30 de Novembro de 1933 nas características dos vinhos de pasto portugueses, a que se refere o artigo 4.º do decreto n.º 21702.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293785.dre.pdf .
Aviso
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