Decreto-lei 23034, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1933, Série I de 1933-09-15.
- Data: 1933-09-15
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Sumário
Manda que se faça desde a data da posse o abono de vencimentos de uma médica, de um ajudante de guarda-livros, de um servente e de um trabalhador assalariados, para prestarem serviço no Instituto Português de Oncologia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293782.dre.pdf .
Aviso
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