Decreto-lei 23017, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1933, Série I de 1933-09-04.
- Data: 1933-09-04
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Sumário
Autoriza o Ministro da Guerra a fixar as importâncias a abonar aos estabelecimentos produtores do seu Ministério para custeio dos fornecimentos e dos trabalhos já executados, e dos que haja a efectuar no presente ano económico, para os diversos organismos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293775.dre.pdf .
Aviso
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