Decreto-lei 23006, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1933, Série I de 1933-08-30.
- Data: 1933-08-30
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Sumário
Inscreve uma verba no orçamento sob a rubrica de «Complemento de vencimentos a um professor» e determina que o referido complemento de vencimentos seja pago, com respeito ao ano económico de 1932-1933, pela dotação consignada a «Despesas de anos económicos findos»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293773.dre.pdf .
Aviso
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