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Decreto-lei 22989, de 28 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1933, Série I de 1933-08-28.
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Sumário

Determina que os terrenos de 1.ª classe que, na colónia de Angola, há mais de cinco anos estiverem na posse de portugueses sejam considerados, até determinada área, propriedade dos seus possuidores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293764.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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