Decreto-lei 22989, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1933, Série I de 1933-08-28.
- Data: 1933-08-28
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Sumário
Determina que os terrenos de 1.ª classe que, na colónia de Angola, há mais de cinco anos estiverem na posse de portugueses sejam considerados, até determinada área, propriedade dos seus possuidores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293764.dre.pdf .
Aviso
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