Decreto-lei 22983, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1933, Série I de 1933-08-26.
- Data: 1933-08-26
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Sumário
Determina que aos magistrados que desempenharem, em comissão, as funções de director das cadeias civis, somente seja abonado o vencimento que como magistrados lhes competir.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293759.dre.pdf .
Aviso
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