Decreto-lei 22980, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1933, Série I de 1933-08-24.
- Data: 1933-08-24
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Sumário
Substitui o decreto-lei n.º 22905, de 29 de Julho de 1933, que regula o serviço de inspecções às direcções de Fazenda e demais serviços públicos coloniais onde se efective a cobrança de receitas e se liquidem, processem e paguem despesas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293757.dre.pdf .
Aviso
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