Decreto-lei 22979, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1933, Série I de 1933-08-23.
- Data: 1933-08-23
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Sumário
Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado, de 500000000$00, denominado "Consolidado 4,5 por cento, 1933", cujos encargos efectivos não poderão exceder 5,25 por cento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293756.dre.pdf .
Aviso
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