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Decreto-lei 22979, de 23 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1933, Série I de 1933-08-23.
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Sumário

Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado, de 500000000$00, denominado "Consolidado 4,5 por cento, 1933", cujos encargos efectivos não poderão exceder 5,25 por cento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293756.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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