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Decreto-lei 22973, de 16 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1933, Série I de 1933-08-16.
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Sumário

Autoriza a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela a substituir as actuais obrigações por outras que lhes sejam equiparadas e cujo juro anual não exceda 4 por cento e fixa as condições dessa concessão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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