Decreto-lei 22973, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1933, Série I de 1933-08-16.
- Data: 1933-08-16
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela a substituir as actuais obrigações por outras que lhes sejam equiparadas e cujo juro anual não exceda 4 por cento e fixa as condições dessa concessão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293753.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293753/decreto-lei-22973-de-16-de-agosto