Decreto-lei 22969, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1933, Série I de 1933-08-14.
- Data: 1933-08-14
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Sumário
Regula o provimento dos lugares de aspirante das alfândegas do continente e ilhas adjacentes, assim como da respectiva prova escrita.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293750.dre.pdf .
Aviso
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