Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 22968, de 14 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1933, Série I de 1933-08-14.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que as mercadorias abandonadas a favor do Estado, não provenientes de apreensões, e as demoradas além dos prazos legais de armazenagem, a que se refere o decreto n.º 21976, sejam consideradas como não tendo obtido lanço em 2.ª praça quando a importância dos direitos que lhes corresponda exceder o valor das mesmas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda