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Decreto-lei 22968, de 14 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1933, Série I de 1933-08-14.
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Sumário

Determina que as mercadorias abandonadas a favor do Estado, não provenientes de apreensões, e as demoradas além dos prazos legais de armazenagem, a que se refere o decreto n.º 21976, sejam consideradas como não tendo obtido lanço em 2.ª praça quando a importância dos direitos que lhes corresponda exceder o valor das mesmas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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