Decreto-lei 22968, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1933, Série I de 1933-08-14.
- Data: 1933-08-14
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Sumário
Determina que as mercadorias abandonadas a favor do Estado, não provenientes de apreensões, e as demoradas além dos prazos legais de armazenagem, a que se refere o decreto n.º 21976, sejam consideradas como não tendo obtido lanço em 2.ª praça quando a importância dos direitos que lhes corresponda exceder o valor das mesmas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293749.dre.pdf .
Aviso
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