Decreto-lei 22967, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1933, Série I de 1933-08-14.
- Data: 1933-08-14
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os automóveis importados em regime de isenção de direitos pelos chefes das missões diplomáticas estrangeiras acreditadas em Lisboa, para seu uso ou para uso das respectivas missões, possam ser vendidos passados cinco anos sôbre o seu registo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293748.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293748/decreto-lei-22967-de-14-de-agosto