Decreto-lei 22957, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1933, Série I de 1933-08-11.
- Data: 1933-08-11
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga por quarenta e cinco dias o prazo a que se refere a base 8.ª anexa ao decreto n.º 22183, de 11 de Fevereiro de 1933, que autorizou a modificação dos estatutos existentes entre o Governo e a Companhia de Ambaca.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293740.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293740/decreto-lei-22957-de-11-de-agosto