Decreto-lei 22954, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1933, Série I de 1933-08-08.
- Data: 1933-08-08
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Sumário
Fixa as taxas a cobrar, pela Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas, por quilograma de pêso bruto dos géneros coloniais importados, quando não sejam objecto de operações efectuadas nas bôlsas de mercadorias - Estabelece taxas idênticas para a importação dos produtos similares de origem estrangeira .
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293739.dre.pdf .
Aviso
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