Decreto-lei 22950, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1933, Série I de 1933-08-04.
- Data: 1933-08-04
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Sumário
Determina que todas as colónias enviem até 31 de Dezembro de 1933, ao Ministério, as contas credoras e devedoras que tenham com outras colónias e relativas ao período anterior a 30 de Junho último, exceptuando os débitos e créditos resultantes de empréstimos ou suprimentos regulados por disposições contratuais, salvo na parte respeitante a juros e prestações em atraso, e as dívidas anteriores à publicação da lei n.º 278.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293737.dre.pdf .
Aviso
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