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Decreto-lei 22950, de 4 de Agosto

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Sumário

Determina que todas as colónias enviem até 31 de Dezembro de 1933, ao Ministério, as contas credoras e devedoras que tenham com outras colónias e relativas ao período anterior a 30 de Junho último, exceptuando os débitos e créditos resultantes de empréstimos ou suprimentos regulados por disposições contratuais, salvo na parte respeitante a juros e prestações em atraso, e as dívidas anteriores à publicação da lei n.º 278.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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