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Decreto-lei 22887, de 27 de Julho

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Sumário

Determina que as nomeações e transferências de pessoal da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, a que se referem os n.ºs 3.º e 4.º do artigo 309.º do decreto n.º 5786, sejam da exclusiva competência do Ministro das Obras Públicas e Comunicações. Estabelece que o preceituado no artigo 8.º do decreto n.º 22470, acêrca de provimento de cargos públicos e modificação da situação dos respectivos funcionários, se aplica exclusivamente aos actos da competência do Govêrno e não altera a legislação especial anterior, ficando assim revogado o artigo 2.º do decreto-lei n.º 22798.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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