Decreto-lei 22865, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1933, Série I de 1933-07-22.
- Data: 1933-07-22
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Sumário
Determina que não estejam sujeitas à dedução de 10 por cento as verbas inscritas nos orçamentos de 1932-1933 e 1933-1934 com destino à compra de matérias primas para laboração da Casa da Moeda.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293686.dre.pdf .
Aviso
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