Decreto-lei 22858, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição do Património
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1933, Série I de 1933-07-20.
- Data: 1933-07-20
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Sumário
Determina que o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 6007 (depósito obrigatório na Caixa Geral de Depósitos) não seja aplicável aos valores depositados no Banco de Portugal à ordem do antigo Ministério da Fazenda e que foram arrolados em cumprimento de despacho proferido no inventário por óbito de D. João VI, pendente no juízo da 2.ª vara de Lisboa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293682.dre.pdf .
Aviso
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