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Decreto-lei 22849, de 19 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1933, Série I de 1933-07-19.
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Sumário

Estabelece qual a interpretação a dar ao disposto no § 2.º do artigo 68.º do decreto n.º 18176, de 8 de Abril de 1930 e no n.º 5.º do artigo 9.º do decreto n.º 18812, de 4 de Setembro de 1930, relativamente a funcionários secretáriosde finanças e funcionários encarregados da chefia de repartições de finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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