Decreto-lei 22836, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1933, Série I de 1933-07-17.
- Data: 1933-07-17
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Sumário
Determina que passem a ser atribuïção exclusiva do presidente os poderes conferidos à comissão liquidatária da casa bancária Henrique Figueira da Silva, com sede no Funchal, pelos decretos n.os 19212, 20316 e 20736
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293674.dre.pdf .
Aviso
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