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Decreto-lei 22834, de 17 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1933, Série I de 1933-07-17.
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Sumário

Determina que os funcionários que prestavam serviço no Ministério das Finanças e que mudaram de situação por efeito dos decretos n.os 22680, 22726 e 22728 sejam pagos dos seus vencimentos até à data da publicação do visto nos respectivos diplomas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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