Decreto-lei 22834, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1933, Série I de 1933-07-17.
- Data: 1933-07-17
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Sumário
Determina que os funcionários que prestavam serviço no Ministério das Finanças e que mudaram de situação por efeito dos decretos n.os 22680, 22726 e 22728 sejam pagos dos seus vencimentos até à data da publicação do visto nos respectivos diplomas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293673.dre.pdf .
Aviso
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