Decreto-lei 22831, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Estado Maior do Exército - 3.ª Direcção Geral (1.ª Repartição) - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1933, Série I de 1933-07-15.
- Data: 1933-07-15
- Secções desta página::
Sumário
Permite a admissão ao concurso para a matrícula na Escola Militar aos candidatos que, não possuindo o curso de ciências dos liceus ou do Colégio Militar, tenham prestado com êxito o exame de admissão à matrícula nas Universidades.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293671.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293671/decreto-lei-22831-de-15-de-julho