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Decreto-lei 22827, de 14 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1933, Série I de 1933-07-14.
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Sumário

Determina que as empresas, sociedades ou firmas, comerciais ou industriais, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a sua actividade em qualquer parte do território continental só possam ter ao seu serviço empregados de nacionalidade portuguesa, enquanto se verificar a existência de desempregados, segundo as estatísticas oficiais de desmprego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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