Decreto-lei 22827, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1933, Série I de 1933-07-14.
- Data: 1933-07-14
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Sumário
Determina que as empresas, sociedades ou firmas, comerciais ou industriais, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a sua actividade em qualquer parte do território continental só possam ter ao seu serviço empregados de nacionalidade portuguesa, enquanto se verificar a existência de desempregados, segundo as estatísticas oficiais de desmprego.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293670.dre.pdf .
Aviso
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