Decreto-lei 22819, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1933, Série I de 1933-07-12.
- Data: 1933-07-12
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Sumário
Inclui no § único do artigo 1.º do decreto n.º 20853, de 3 de Fevereiro de 1932, os toros de pinheiro, que ficam assim dispensados de guia de circulação dos ancoradouros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293665.dre.pdf .
Aviso
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