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Decreto-lei 22811, de 11 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1933, Série I de 1933-07-11.
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Sumário

Eleva de quatro a oito o número de indivíduos que a Direcção Geral de Estatística fica autorizada a contratar nos termos do decreto n.º 21665, de 15-Set 1932.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293658.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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