Decreto-lei 22798, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1933, Série I de 1933-07-04.
- Data: 1933-07-04
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Sumário
Estabelece que o preceituado no artigo 8.º e § único do decreto n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, acerca da forma de provimento dos cargos públicos e modificação da situação dos respectivos funcionários, se aplica uniformemente a todos os serviços do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293653.dre.pdf .
Aviso
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