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Decreto-lei 22798, de 4 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1933, Série I de 1933-07-04.
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Sumário

Estabelece que o preceituado no artigo 8.º e § único do decreto n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, acerca da forma de provimento dos cargos públicos e modificação da situação dos respectivos funcionários, se aplica uniformemente a todos os serviços do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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