Decreto-lei 22791, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1933, 1º Suplemento, Série I de 1933-06-30.
- Data: 1933-06-30
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Sumário
Autoriza o Ministro das Colónias a proceder, em decreto regulamentar, à fixação dos vencimentos a que os funcionários ou empregados, civis e militares, da colónia de Moçambique passam a ter direito na mesma colónia e das regras que lhes respeitem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293648.dre.pdf .
Aviso
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