Decreto-lei 22788, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, 1º Suplemento, Série I de 1933-06-29.
- Data: 1933-06-29
- Secções desta página::
Sumário
Cria junto do Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura o Instituto Português de Combustíveis.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293646.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293646/decreto-lei-22788-de-29-de-junho