Decreto-lei 22786, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, 1º Suplemento, Série I de 1933-06-29.
- Data: 1933-06-29
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Sumário
Autoriza o Ministro das Obras Públicas e Comunicações a mandar missões de técnicos da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola ao estrangeiro, sempre que o julgue proveitoso para as obras em estudo ou em execução.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293644.dre.pdf .
Aviso
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