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Decreto-lei 22786, de 29 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, 1º Suplemento, Série I de 1933-06-29.
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Sumário

Autoriza o Ministro das Obras Públicas e Comunicações a mandar missões de técnicos da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola ao estrangeiro, sempre que o julgue proveitoso para as obras em estudo ou em execução.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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