Decreto-lei 22779, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, 1º Suplemento, Série I de 1933-06-29.
- Data: 1933-06-29
- Secções desta página::
Sumário
Introduz várias alterações e estabelece novas normas no Estatuto Judiciário, promulgado pelo Decreto 13908, de 22 de Junho de 1927.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293641.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293641/decreto-lei-22779-de-29-de-junho