Decreto-lei 22772, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, Série I de 1933-06-29.
- Data: 1933-06-29
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Sumário
Esclarece as disposições do artigo 3.º do decreto n.º 18859, decreto esse que define o que deve considerar-se obras complementares para efeito do disposto no artigo 26.º do contrato de arrendamento da exploração das linhas férreas do Estado de 11 de Março de 1927.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293635.dre.pdf .
Aviso
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