Decreto-lei 22769, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, Série I de 1933-06-29.
- Data: 1933-06-29
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Sumário
Considera válido para todos os efeitos, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades legais, o contrato outorgado entre a Junta Autónoma de Estradas e o engenheiro civil Manuel Antunes Mendes, devendo abonar-se ao nomeado os vencimentos a que tem direito desde a data em que tomou posse do respectivo lugar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293632.dre.pdf .
Aviso
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