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Decreto-lei 22769, de 29 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, Série I de 1933-06-29.
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Sumário

Considera válido para todos os efeitos, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades legais, o contrato outorgado entre a Junta Autónoma de Estradas e o engenheiro civil Manuel Antunes Mendes, devendo abonar-se ao nomeado os vencimentos a que tem direito desde a data em que tomou posse do respectivo lugar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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