Decreto-lei 22765, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, Série I de 1933-06-29.
- Data: 1933-06-29
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Sumário
Determina que seja condição essencial para admissão à praça de aspirante de qualquer das classes da armada o saber nadar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293628.dre.pdf .
Aviso
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