Decreto-lei 22763, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, Série I de 1933-06-29.
- Data: 1933-06-29
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Sumário
Reduz a seis semanas a duração do primeiro período do curso de oficiais milicianos de infantaria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293626.dre.pdf .
Aviso
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